Valores de contribuição INSS 2023
Em virtude da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, convertida na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 que reajustou o valor do salário mínimo nacional, em maio de 2023, alterando-o de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, houve mudança nos valores das faixas contributivas para o INSS. Dessa forma, para o ano de 2023 há tabelas distintas para os períodos antes e depois de maio/2023.
Tabelas válidas para contribuições a partir de 01/05/2023
Tabela para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9,0% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12,0% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14,0% |
Tabela para contribuinte individual e facultativo
Salário de Contribuição | Alíquota | Valor |
---|---|---|
R$ 1.320,00 | 5%* | R$ 66,00 |
R$ 1.320,00 | 11%** | R$ 145,20 |
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20% | Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda.
Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.
Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS /MF Nº 27, de 04 /05/2023 e têm aplicação sobre as contribuições a partir da competência maio /2023.
Tabelas válidas para contribuições de 01/01/2023 até 30/04/2023
Tabela para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9,0% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12,0% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14,0% |
Tabela para contribuinte individual e facultativo
Salário de Contribuição | Alíquota | Valor |
---|---|---|
R$ 1.302,00 | 5%* | R$ 65,10 |
R$ 1.302,00 | 11%** | R$ 143,22 |
R$ 1.302,00 até R$ 7.507,49 | 20% | Entre R$ 260,40 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda.
Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.
Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, de 10/01/2023 e terão aplicação sobre as remunerações de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023.
Outras informações
- Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição;
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
-
Para fins de contribuição na condição de Segurado Facultativo de Baixa Renda - FBR, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, só será validado o pagamento desde que:
- O contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada e nem possua renda formal de qualquer natureza declarada em seu nome; exceto o benefício social Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família;
- Esteja previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
- Tenha renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
- Atualize seu cadastro junto ao Cadúnico periodicamente a cada 02 (dois) anos.
Indicadores relacionados ao INSS
Salário mínimo
Valores históricos do Salário Mínimo
Imposto de Renda
Imposto de Renda