IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA Acre 2022
Parcelamento e descontos
O imposto no estado do Acre pode ser pago em cota única ou em 3 parcelas mensais.
Caso o pagamento seja realizado em cota única até o prazo definido, será concedido ao contribuinte um desconto percentual de 10%.
Calendário de pagamento
Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa | Opção em cota única (com desconto) | Opção com pgto. parcelado (sem desconto) |
---|---|---|
Final "1" | 31/jan | 1ª parcela: 31/jan 2ª parcela: 25/fev 3ª parcela: 31/mar |
Final "2" | 31/jan | 1ª parcela: 31/jan 2ª parcela: 25/fev 3ª parcela: 31/mar |
Final "3" | 25/fev | 1ª parcela: 25/fev 2ª parcela: 31/mar 3ª parcela: 29/abr |
Final "4" | 25/fev | 1ª parcela: 25/fev 2ª parcela: 31/mar 3ª parcela: 29/abr |
Final "5" | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai |
Final "6" | 29/abr | 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 31/mai 3ª parcela: 30/jun |
Final "7" | 31/mai | 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 29/jul |
Final "8" | 30/jun | 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 29/jul 3ª parcela: 31/ago |
Final "9" | 29/jul | 1ª parcela: 29/jul 2ª parcela: 31/ago 3ª parcela: 30/set |
Final "0" | 31/ago | 1ª parcela: 31/ago 2ª parcela: 30/set 3ª parcela: 31/out |
Valores do imposto
A alíquota para o imposto em 2022 no estado é de:
- 2% para veículos de passeio e camionetas
- 1% para motocicletas, caminhões e ônibus
Formas de pagamento
Para o pagamento do imposto, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) através do site do DETRAN-AC
ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou nas
Agências da SEFAZ de cada município. O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix.
Outras diretrizes
- Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios: I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto; II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.
- A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
- O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do DAE cota única.
- O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
- Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se aplicando os prazos previstos no caput deste artigo.
- A transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.
- Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis.
- Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento), conforme arts. 14 e 14-A da LCE 114/2002
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- Fontes de informações da página: