IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Bandeira Acre

IPVA Acre 2022

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Parcelamento e descontos

O imposto no estado do Acre pode ser pago em cota única ou em 3 parcelas mensais. Caso o pagamento seja realizado em cota única até o prazo definido, será concedido ao contribuinte um desconto percentual de 10%.
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Calendário de pagamento

Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa Opção em cota única (com desconto) Opção com pgto. parcelado (sem desconto)
Final "1" 31/jan 1ª parcela: 31/jan 2ª parcela: 25/fev 3ª parcela: 31/mar
Final "2" 31/jan 1ª parcela: 31/jan 2ª parcela: 25/fev 3ª parcela: 31/mar
Final "3" 25/fev 1ª parcela: 25/fev 2ª parcela: 31/mar 3ª parcela: 29/abr
Final "4" 25/fev 1ª parcela: 25/fev 2ª parcela: 31/mar 3ª parcela: 29/abr
Final "5" 31/mar 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai
Final "6" 29/abr 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 31/mai 3ª parcela: 30/jun
Final "7" 31/mai 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 29/jul
Final "8" 30/jun 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 29/jul 3ª parcela: 31/ago
Final "9" 29/jul 1ª parcela: 29/jul 2ª parcela: 31/ago 3ª parcela: 30/set
Final "0" 31/ago 1ª parcela: 31/ago 2ª parcela: 30/set 3ª parcela: 31/out
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Valores do imposto

A alíquota para o imposto em 2022 no estado é de:
  • 2% para veículos de passeio e camionetas
  • 1% para motocicletas, caminhões e ônibus
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Formas de pagamento

Para o pagamento do imposto, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) através do site do DETRAN-AC ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou nas Agências da SEFAZ de cada município. O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix.
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Outras diretrizes

  • Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios: I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto; II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.
  • A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
  • O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do DAE cota única.
  • O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
  • Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se aplicando os prazos previstos no caput deste artigo.
  • A transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.
  • Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis.
  • Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento), conforme arts. 14 e 14-A da LCE 114/2002
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