IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA Bahia 2022
Parcelamento e descontos
O imposto no estado da Bahia pode ser pago em cota única ou em 5 parcelas mensais.
Caso o pagamento seja realizado em cota única, será concedido ao contribuinte um desconto percentual que varia de acordo com a data do pagamento:
- 20% de desconto, caso o pagamento ocorra até 10/02/2022, independentemente do número final da placa do veículo;
- 10% de desconto, caso o pagamento ocorra até o prazo apresentado na tabela mais abaixo.
Calendário de pagamento
Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa | Opção em cota única com desconto de 20% | Opção em cota única com desconto de 10% | Opção com pgto. parcelado (sem desconto) |
---|---|---|---|
Final "1" | 10/fev | 30/mar | 1ª parcela: 30/mar 2ª parcela: 28/abr 3ª parcela: 30/mai 4ª parcela: 29/jun 5ª parcela: 28/jul |
Final "2" | 10/fev | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 29/jul |
Final "3" | 10/fev | 28/abr | 1ª parcela: 28/abr 2ª parcela: 27/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 28/jul 5ª parcela: 30/ago |
Final "4" | 10/fev | 29/abr | 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 30/mai 3ª parcela: 30/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 31/ago |
Final "5" | 10/fev | 30/mai | 1ª parcela: 30/mai 2ª parcela: 29/jun 3ª parcela: 28/jul 4ª parcela: 30/ago 5ª parcela: 29/set |
Final "6" | 10/fev | 31/mai | 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 29/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set |
Final "7" | 10/fev | 29/jun | 1ª parcela: 29/jun 2ª parcela: 28/jul 3ª parcela: 30/ago 4ª parcela: 29/set 5ª parcela: 27/out |
Final "8" | 10/fev | 30/jun | 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 29/jul 3ª parcela: 31/ago 4ª parcela: 30/set 5ª parcela: 28/out |
Final "9" | 10/fev | 28/jul | 1ª parcela: 28/jul 2ª parcela: 30/ago 3ª parcela: 29/set 4ª parcela: 27/out 5ª parcela: 29/nov |
Final "0" | 10/fev | 29/jul | 1ª parcela: 29/jul 2ª parcela: 31/ago 3ª parcela: 30/set 4ª parcela: 28/out 5ª parcela: 30/nov |
Valores do imposto
Para consultar o valor do IPVA de um veículo:
- Acesse a página de emissão de DAE do site da SEFAZ-BA e informe o número do RENAVAM do veículo.
Formas de pagamento
O pagamento do IPVA 2022 pode ser realizado das seguintes formas:
- Comparecendo à qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob e informando o número do RENAVAM do veículo;
- Através do internet banking do Banco do Brasil e do Bradesco, informando o número do RENAVAM do veículo;
- Através do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) emitido pela SEFAZ-BA. Para emiti-lo, acesse a página de emissão de DAE do site da SEFAZ-BA, informando o número do RENAVAM do veículo e depois solicitando a visualização do DAE. Atenção! A visualização do DAE só está funcionando com a utilização no navegador Internet Explorer, conforme notificado pela SEFAZ nesta página.
- Através do internet banking dos bancos credenciados;
- Através da emissão da guia de pagamento do Licenciamento emitida pela pela SEFAZ-BA, mas que só ficará disponível após o pagamento do IPVA, de acordo com esta página da SEFAZ.
- O DPVAT não terá cobrança em 2022 para todo os estados brasileiros, conforme publicado nesta página pelo governo nacional.
Direito à isenção
- Portadores de deficiência física, visual, mental e autistas;
- Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
- Máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
- Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Outras diretrizes
- O imposto do exercício corrente somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais), estará disponível a partir do mês de março de 2022;
- O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente e a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o imposto exercício corrente;
- O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento;
- O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo;
- Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto;
- Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto;
- O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2022.
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— Fonte de informações da página:
Diário Oficial do Estado da Bahia - 23/12/2021