IPVA Maranhão 2022
Parcelamento e descontos
O imposto no Maranhão pode ser pago em cota única ou em 3 parcelas mensais. Será concedido ao contribuinte um desconto percentual de 20% nas seguintes situações:
- Caso o pagamento seja realizado em cota única até o prazo definido;
- Caso o pagamento seja parcelado, o contribuinte deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, não será concedido o desconto.
Calendário de pagamento
Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa | Opção em cota única | Opção com pgto. parcelado |
---|---|---|
Final "1" | 07/mar | 1ª parcela: 07/mar 2ª parcela: 06/abr 3ª parcela: 06/mai |
Final "2" | 07/mar | 1ª parcela: 07/mar 2ª parcela: 06/abr 3ª parcela: 06/mai |
Final "3" | 14/mar | 1ª parcela: 14/mar 2ª parcela: 13/abr 3ª parcela: 13/mai |
Final "4" | 14/mar | 1ª parcela: 14/mar 2ª parcela: 13/abr 3ª parcela: 13/mai |
Final "5" | 21/mar | 1ª parcela: 21/mar 2ª parcela: 20/abr 3ª parcela: 20/mai |
Final "6" | 21/mar | 1ª parcela: 21/mar 2ª parcela: 20/abr 3ª parcela: 20/mai |
Final "7" | 28/mar | 1ª parcela: 28/mar 2ª parcela: 27/abr 3ª parcela: 27/mai |
Final "8" | 28/mar | 1ª parcela: 28/mar 2ª parcela: 27/abr 3ª parcela: 27/mai |
Final "9" | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai |
Final "0" | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai |
Valores do imposto
- Através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ-MA);
- Através do site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA);
- 1,0% (um por cento) para ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalos mecânicos e tratores eveículos automotores de 02 (duas) rodas com valor venal de até R$10.000,00 (dez mil reais);
- 1,5% (um e meio por cento) para aeronaves;
- 2% (dois por cento) para motocicletas com valor venal acima de R$10.000,00 (dez mil reais),triciclos, quadriciclos e similares;
- 2,5% (dois e meio por cento) para qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos anteriores com valor venal de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) aeronaves eembarcações;
- 3% (três por cento) para qualquer outro veículo automotor, não incluídos nos incisos I e II, comvalor venal acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil);
Formas de pagamento
- Através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ-MA);
- Através do site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA);
- Através dos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes;
- Através da emissão da guia de pagamento pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA).
- O DPVAT não terá cobrança em 2022 para todo os estados brasileiros, conforme publicado nesta página pelo governo nacional.
Direito à isenção
- Os veículos de Corpo Diplomático;
- Táxi;
- Ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias deserviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano emetropolitano;
- Veículos para deficientes físicos;
- Veículos tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio;
- Veículos de uso terrestre com mais de 15 anos de fabricação;
- Veículo movido à força motriz elétrica.
Outras diretrizes
- Em caso de parcelamento, o valor da parcela não poderá ser igual ou inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores;
- Em caso de parcelamento, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas;