IPVA Mato Grosso 2022
Parcelamento e descontos
O imposto no Mato Grosso pode ser pago em cota única ou em 6 parcelas. Caso o pagamento seja realizado em cota única até o prazo definido, será concedido ao contribuinte um desconto percentual que varia entre 3% a 5%, de acordo com a data do pagamento.
O contribuinte que for participante do programa NOTA MT ainda pode ser beneficiado com mais um percentual de desconto.
Calendário de pagamento
Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de pagamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa | Opção em cota única (5% de desconto) | Opção em cota única (3% de desconto) | Opção em cota única (sem desconto) | Opção com pgto. parcelado |
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Final "1" | 10/mar | 21/mar | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 30/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 31/jul 6ª parcela: 31/ago |
Final "2" | 10/mar | 21/mar | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 30/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 31/jul 6ª parcela: 31/ago |
Final "3" | 10/mar | 21/mar | 31/mar | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 30/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 31/jul 6ª parcela: 31/ago |
Final "4" | 11/abr | 20/abr | 29/abr | 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 29/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 29/ago 6ª parcela: 29/set |
Final "5" | 11/abr | 20/abr | 29/abr | 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 29/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 29/ago 6ª parcela: 29/set |
Final "6" | 11/abr | 20/abr | 29/abr | 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 29/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 29/ago 6ª parcela: 29/set |
Final "7" | 10/mai | 20/mai | 31/mai | 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 31/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set 6ª parcela: 31/out |
Final "8" | 10/mai | 20/mai | 31/mai | 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 31/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set 6ª parcela: 31/out |
Final "9" | 10/mai | 20/mai | 31/mai | 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 31/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set 6ª parcela: 31/out |
Final "0" | 10/jun | 20/jun | 30/jun | 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 30/jul 3ª parcela: 30/ago 4ª parcela: 30/set 5ª parcela: 30/out 6ª parcela: 30/nov |
Valores do imposto
- Através da página de Consulta do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ-MT);
- 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;
- 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas
- 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado;
- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 (cento e oitenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
- 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 (trezentas) até 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas;
- 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência cima de 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas;
- 2% (dois por cento) para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1000 (mil) cilindradas cúbicas;
- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os utilitários não especificados nos incisos V e VII;
- 3,0% (três por cento) para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
- 4,0% (quatro por cento) para veículos de competição.
Formas de pagamento
- Através da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação (DAR), disponível na página Pague seu IPVA do site da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ-MT);
- Através da página inicial do site do DETRAN-MT, opção "CONSULTE SEU VEÍCULO";
- Através do aplicativo MT Cidadão (Governo do Estado);
- Através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Governo Federal).
- O DPVAT não terá cobrança em 2022 para todo os estados brasileiros, conforme publicado nesta página pelo governo nacional.
Direito à isenção
- Máquina e trator agrícola e de terraplenagem;
- Veículo aéreo de exclusivo uso agrícola;
- Veículo automotor, limitado a único veículo por proprietário, destinado a:
-
- Pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida;
- Pessoa com deficiência visual ou auditiva;
- Pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal;
- Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
- Veículo de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário;
- Veículo de combate a incêndio;
- Locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira, com capacidade de carga de até 3 (três) toneladas, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a isenção a 1 (uma) embarcação por proprietário;
- Veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.
Outras diretrizes
- Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento parcelado, o sistema de IPVA irá liberar todas as cotas de uma só vez, devendo ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT.
- Em caso de parcelamento, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas;