IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Bandeira Mato Grosso

IPVA Mato Grosso 2022

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Parcelamento e descontos

O imposto no Mato Grosso pode ser pago em cota única ou em 6 parcelas. Caso o pagamento seja realizado em cota única até o prazo definido, será concedido ao contribuinte um desconto percentual que varia entre 3% a 5%, de acordo com a data do pagamento.

O contribuinte que for participante do programa NOTA MT ainda pode ser beneficiado com mais um percentual de desconto.

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Calendário de pagamento

Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de pagamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.

Placa Opção em cota única (5% de desconto) Opção em cota única (3% de desconto) Opção em cota única (sem desconto) Opção com pgto. parcelado
Final "1" 10/mar 21/mar 31/mar 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 30/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 31/jul 6ª parcela: 31/ago
Final "2" 10/mar 21/mar 31/mar 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 30/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 31/jul 6ª parcela: 31/ago
Final "3" 10/mar 21/mar 31/mar 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 30/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 31/jul 6ª parcela: 31/ago
Final "4" 11/abr 20/abr 29/abr 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 29/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 29/ago 6ª parcela: 29/set
Final "5" 11/abr 20/abr 29/abr 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 29/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 29/ago 6ª parcela: 29/set
Final "6" 11/abr 20/abr 29/abr 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 29/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 29/ago 6ª parcela: 29/set
Final "7" 10/mai 20/mai 31/mai 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 31/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set 6ª parcela: 31/out
Final "8" 10/mai 20/mai 31/mai 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 31/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set 6ª parcela: 31/out
Final "9" 10/mai 20/mai 31/mai 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 31/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set 6ª parcela: 31/out
Final "0" 10/jun 20/jun 30/jun 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 30/jul 3ª parcela: 30/ago 4ª parcela: 30/set 5ª parcela: 30/out 6ª parcela: 30/nov
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Valores do imposto

A consulta ao valor do IPVA 2022 pode ser realizada da seguinte forma:

  • Através da página de Consulta do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ-MT);

A alíquota para o imposto em 2022 no estado é de:

  • 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;
  • 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas
  • 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado;
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 (cento e oitenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
  • 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 (trezentas) até 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas;
  • 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência cima de 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas;
  • 2% (dois por cento) para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1000 (mil) cilindradas cúbicas;
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os utilitários não especificados nos incisos V e VII;
  • 3,0% (três por cento) para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
  • 4,0% (quatro por cento) para veículos de competição.

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Formas de pagamento

O pagamento do IPVA 2022 pode ser realizado da seguinte forma:

  • Através da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação (DAR), disponível na página Pague seu IPVA do site da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ-MT);
Obs: O pagamento do DAR pode ser realizado através das seguintes instituições financeiras: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ/UNIBANCO, PRIMACREDI, SANTANDER, BANCOOB, SICREDI

Quanto à Taxa de Licenciamento do veículo (CRLV), é possível pagá-la:

  • Através da página inicial do site do DETRAN-MT, opção "CONSULTE SEU VEÍCULO";
  • Através do aplicativo MT Cidadão (Governo do Estado);
  • Através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Governo Federal).
Obs: Para mais informações sobre o pagamento da Taxa de Licenciamento e o calendário de vencimento, acesse a página Emissão do Licenciamento do DETRAN-MT.

Quanto ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos):

  • O DPVAT não terá cobrança em 2022 para todo os estados brasileiros, conforme publicado nesta página pelo governo nacional.

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Direito à isenção

  • Máquina e trator agrícola e de terraplenagem;
  • Veículo aéreo de exclusivo uso agrícola;
  • Veículo automotor, limitado a único veículo por proprietário, destinado a:
    • Pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida;
    • Pessoa com deficiência visual ou auditiva;
    • Pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal;
  • Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • Veículo de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário;
  • Veículo de combate a incêndio;
  • Locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira, com capacidade de carga de até 3 (três) toneladas, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a isenção a 1 (uma) embarcação por proprietário;
  • Veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.
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Outras diretrizes

  • Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento parcelado, o sistema de IPVA irá liberar todas as cotas de uma só vez, devendo ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT.
  • Em caso de parcelamento, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas;
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