IPVA Paraná 2024
O governo do estado do Paraná publicou no dia 12/12/2023 as diretrizes do IPVA de 2024. A Brasil Indicadores reuniu nesta página as informações mais importantes para você ficar em dia com o imposto.
Umas das novidades é a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% (até então era de 3%).
Parcelamento e descontos
O imposto no estado do Paraná pode ser pago em cota única ou em 5 parcelas mensais. Para o contribuinte ter direito a um desconto, é necessário:
Para os veículos usados:
- Caso o pagamento seja realizado em cota única até o final de janeiro de 2024, será concedido ao contribuinte um desconto de 6%;
Para os veículos novos:
- O desconto será de 6% caso o pagamento seja realizado em cota única até o quinto dia após a emissão da nota fiscal.
Calendário de pagamento
Os prazos de pagamento do IPVA para veículos usados variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa | Opção em cota única com desconto de 6% | Opção com pgto. parcelado (sem desconto) |
---|---|---|
Final "1" | 17/01/2024 | 1ª cota: 17/01/2024 2ª cota: 19/02/2024 3ª cota: 18/03/2024 4ª cota: 17/04/2024 5ª cota: 17/05/2024 |
Final "2" | 17/01/2024 | 1ª cota: 17/01/2024 2ª cota: 19/02/2024 3ª cota: 18/03/2024 4ª cota: 17/04/2024 5ª cota: 17/05/2024 |
Final "3" | 18/01/2024 | 1ª cota: 18/01/2024 2ª cota: 20/02/2024 3ª cota: 19/03/2024 4ª cota: 18/04/2024 5ª cota: 20/05/2024 |
Final "4" | 18/01/2024 | 1ª cota: 18/01/2024 2ª cota: 20/02/2024 3ª cota: 19/03/2024 4ª cota: 18/04/2024 5ª cota: 20/05/2024 |
Final "5" | 19/01/2024 | 1ª cota: 19/01/2024 2ª cota: 21/02/2024 3ª cota: 20/03/2024 4ª cota: 19/04/2024 5ª cota: 21/05/2024 |
Final "6" | 19/01/2024 | 1ª cota: 19/01/2024 2ª cota: 21/02/2024 3ª cota: 20/03/2024 4ª cota: 19/04/2024 5ª cota: 21/05/2024 |
Final "7" | 22/01/2024 | 1ª cota: 22/01/2024 2ª cota: 22/02/2024 3ª cota: 21/03/2024 4ª cota: 22/04/2024 5ª cota: 22/05/2024 |
Final "8" | 22/01/2024 | 1ª cota: 22/01/2024 2ª cota: 22/02/2024 3ª cota: 21/03/2024 4ª cota: 22/04/2024 5ª cota: 22/05/2024 |
Final "9" | 23/01/2024 | 1ª cota: 23/01/2024 2ª cota: 23/02/2024 3ª cota: 22/03/2024 4ª cota: 23/04/2024 5ª cota: 23/05/2024 |
Final "0" | 23/01/2024 | 1ª cota: 23/01/2024 2ª cota: 23/02/2024 3ª cota: 22/03/2024 4ª cota: 23/04/2024 5ª cota: 23/05/2024 |
Valores do imposto
Os valores do imposto ainda não foram divulgados.
Formas de pagamento
O governo estadual reforça que o sistema de pagamento é online. Os contribuintes não receberão boleto em casa ou qualquer tipo de correspondência.
As guias de pagamento devem ser emitidas pelo portal do IPVA no site da Secretaria de Fazenda. A emissão será liberada a partir de janeiro/2024.
O pagamento do IPVA 2024 pode ser realizado das seguintes formas:
- GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
- Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil);
- Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público;
- Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo;
- Por meio de cartão de crédito, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações).
- O DPVAT não terá cobrança em 2024 para todo os estados brasileiros, conforme publicado Medida Provisória 904/2019.
Direito à isenção de pagamento
A isenção do imposto é aplicável às situações abaixo, mediante solicitação prévia:
- Pessoa com deficiência física;
- Pessoa com deficiência visual;
- Pessoa com deficiência mental severa ou profunda;
- Pessoa com Síndrome de Down;
- Pessoa autista;
Direito à imunidade de pagamento
A imunidade do imposto é aplicável às situações abaixo, mediante solicitação prévia:
- Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
- Instituição de educação e de assistência social;
- Partido político, inclusive suas fundações;
- Entidade sindical de trabalhador;
- Templos de qualquer culto.
Outras diretrizes
- O contribuinte pode utilizar os créditos da Nota Paraná para obter descontos no IPVA. Para isso, é necessário seguir as diretrizes descritas na página Utilização do crédito para o IPVA no site da Nota Paraná.