IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA Amazonas 2022
Parcelamento e descontos
O imposto no estado do Amazonas pode ser pago em cota única ou em 3 parcelas mensais.
Caso o pagamento seja realizado em cota única, será concedido ao contribuinte um desconto que varia de 5% a 10%, de acordo com a data do pagamento.
Se o proprietário também entrar com um pedido de benefício pela Lei do Bom Condutor, o percentual de desconto pode ser maior e chegar até a 30%.
Há mais informações sobre esse pedido nesta página.
Calendário de pagamento
Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa | Opção em cota única com desconto de 10% | Opção em cota única com desconto de 5% | Opção com pgto. parcelado (sem desconto) |
---|---|---|---|
Final "1" | Até 31/jan | Até 25/fev | 1ª parcela: 31/jan 2ª parcela: 25/fev 3ª parcela: 31/mar |
Final "2" | Até 25/fev | Até 31/mar | 1ª parcela: 25/fev 2ª parcela: 31/mar 3ª parcela: 29/abr |
Final "3" | Até 31/mar | Até 29/abr | 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai |
Final "4" | Até 29/abr | Até 31/mai | 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 31/mai 3ª parcela: 30/jun |
Final "5" | Até 31/mai | Até 30/jun | 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 29/jul |
Final "6" | Até 30/jun | Até 29/jul | 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 29/jul 3ª parcela: 31/ago |
Final "7" | Até 29/jul | Até 31/ago | 1ª parcela: 29/jul 2ª parcela: 31/ago 3ª parcela: 30/set |
Final "8" | Até 31/ago | Até 30/set | 1ª parcela: 31/ago 2ª parcela: 30/set 3ª parcela: 31/out |
Final "9" | Até 30/set | Até 31/out | 1ª parcela: 30/set 2ª parcela: 31/out 3ª parcela: 30/nov |
Final "0" | Até 31/out | Até 30/nov | 1ª parcela: 31/out 2ª parcela: 30/nov 3ª parcela: 29/dez |
Valores do imposto
A alíquota para o imposto em 2022 no estado é de:
- 3% para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1.000 cilindradas;
- 2% para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas.
Obs: Considera-se "de passeio", o veículo com capacidade de carga inferior a 3.500 quilos
A tabela com os valores venais dos veículos, por modelo e ano, está disponível no site da Diário Oficial do Estado do dia 16/12/2021, a partir da página 21.
Formas de pagamento
O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte,
localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), nas agências localizadas nos
municípios do interior do Estado, no Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC (na capital e no Município de Manacapuru) ou
através do site da SEFAZ-AM, através do menu "Áreas", depois "IPVA" e então "Consulta Lançamento e Impressão DAR".
Outras diretrizes
-
Desconto do bom condutor: Conforme citado mais acima, o percentual de desconto recebido pelo contribuinte pode chegar a 30% se, além de pagar o
imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus à redução no valor do IPVA.
Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto.
Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
A solicitação do desconto do Bom Condutor deve ser feita até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, através de pedido no Protocolo Virtual disponível no site da SEFAZ-AM. - A opção de pagamento parcelado só será aplicada se o valor do imposto para o veículo for igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
- A não quitação do débito no prazo máximo fixado ensejará o vencimento do valor original, acrescido de juros e multas, na forma prevista no Art. 156 da LeiComplementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997
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