IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Bandeira Amazonas

IPVA Amazonas 2022

Parcelamento e descontos

O imposto no estado do Amazonas pode ser pago em cota única ou em 3 parcelas mensais. Caso o pagamento seja realizado em cota única, será concedido ao contribuinte um desconto que varia de 5% a 10%, de acordo com a data do pagamento. Se o proprietário também entrar com um pedido de benefício pela Lei do Bom Condutor, o percentual de desconto pode ser maior e chegar até a 30%. Há mais informações sobre esse pedido nesta página.

Calendário de pagamento

Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa Opção em cota única com desconto de 10% Opção em cota única com desconto de 5% Opção com pgto. parcelado (sem desconto)
Final "1" Até 31/jan Até 25/fev 1ª parcela: 31/jan 2ª parcela: 25/fev 3ª parcela: 31/mar
Final "2" Até 25/fev Até 31/mar 1ª parcela: 25/fev 2ª parcela: 31/mar 3ª parcela: 29/abr
Final "3" Até 31/mar Até 29/abr 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai
Final "4" Até 29/abr Até 31/mai 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 31/mai 3ª parcela: 30/jun
Final "5" Até 31/mai Até 30/jun 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 29/jul
Final "6" Até 30/jun Até 29/jul 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 29/jul 3ª parcela: 31/ago
Final "7" Até 29/jul Até 31/ago 1ª parcela: 29/jul 2ª parcela: 31/ago 3ª parcela: 30/set
Final "8" Até 31/ago Até 30/set 1ª parcela: 31/ago 2ª parcela: 30/set 3ª parcela: 31/out
Final "9" Até 30/set Até 31/out 1ª parcela: 30/set 2ª parcela: 31/out 3ª parcela: 30/nov
Final "0" Até 31/out Até 30/nov 1ª parcela: 31/out 2ª parcela: 30/nov 3ª parcela: 29/dez

Valores do imposto

A alíquota para o imposto em 2022 no estado é de:
  • 3% para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1.000 cilindradas;
  • 2% para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas.

Obs: Considera-se "de passeio", o veículo com capacidade de carga inferior a 3.500 quilos

A tabela com os valores venais dos veículos, por modelo e ano, está disponível no site da Diário Oficial do Estado do dia 16/12/2021, a partir da página 21.

Formas de pagamento

O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), nas agências localizadas nos municípios do interior do Estado, no Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC (na capital e no Município de Manacapuru) ou através do site da SEFAZ-AM, através do menu "Áreas", depois "IPVA" e então "Consulta Lançamento e Impressão DAR".

Outras diretrizes

  • Desconto do bom condutor: Conforme citado mais acima, o percentual de desconto recebido pelo contribuinte pode chegar a 30% se, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
    Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus à redução no valor do IPVA.
    Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto.
    Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
    A solicitação do desconto do Bom Condutor deve ser feita até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, através de pedido no Protocolo Virtual disponível no site da SEFAZ-AM.
  • A opção de pagamento parcelado só será aplicada se o valor do imposto para o veículo for igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
  • A não quitação do débito no prazo máximo fixado ensejará o vencimento do valor original, acrescido de juros e multas, na forma prevista no Art. 156 da LeiComplementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997
— Fonte de informações da página: Diário Oficial do Estado do Amazonas - 16/12/2021