IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Bandeira Amapá

IPVA Amapá 2022

Parcelamento e descontos

O imposto no estado do Amapá pode ser pago em cota única ou em 6 parcelas mensais. Caso o pagamento seja realizado em cota única até o prazo definido, será concedido ao contribuinte um desconto percentual de 20%.

Calendário de pagamento

Os prazos de pagamento variam de acordo com a opção de parcelamento do contribuinte, conforme listagem abaixo. Para o IPVA 2022 do Amapá, os prazos para todos os veículos são os mesmos, independentemente do número final da placa do veículo.

Pagamento do IPVA em cota única:

  • Até 15/03/2022 com desconto de 20%;

Pagamento do IPVA com parcelamento:

  • 1ª parcela até 15/03/2022;
  • 2ª parcela até 15/04/2022;
  • 3ª parcela até 16/05/2022;
  • 4ª parcela até 15/06/2022;
  • 5ª parcela até 15/07/2022;
  • 6ª parcela até 15/08/2022;

Prazo máximo para licenciamento do veículo:

  • Até 31/08/2022.

Valores do imposto

A alíquota para o imposto em 2022 no estado é de:
  • I - 3% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros;
  • II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior;
  • III - 0,5% (meio por cento) para aeronaves e embarcações, exceto as mencionadas no inciso I;
A tabela com os valores venais dos veículos, por modelo e ano, está disponível no Diário Oficial do Estado do dia 20/12/2021, a partir da página 239.

Formas de pagamento

As guias para pagamento do IPVA 2022 podem ser obtidas através do site do DETRAN-AP. Tais guias podem ser pagas nos aplicativos de bancos, agências bancárias ou casas lotéricas.

Direito à isenção

Pessoas com deficiência física, visual ou mental, autistas e doentes renais podem solicitar a isenção do IPVA no estado do Amapá. A isenção é concedida desde decreto no ano de 2015. Os interessados devem apresentar laudo médico do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) ou serviço público de saúde que especifique o tipo de deficiência e/ou doença. O veículo precisa estar no nome da pessoa com a necessidade especial ou no do responsável legal dela.
Para mais informações, acessar o Portal de Serviços do Governo do Estado do Amapá.

Outras diretrizes

  • O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no § 4º do art. 106, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997
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— Fonte de informações da página: Diário Oficial do Estado do Amapá - 20/12/2021