IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Bandeira Bahia

IPVA Bahia 2022

Parcelamento e descontos

O imposto no estado da Bahia pode ser pago em cota única ou em 5 parcelas mensais. Caso o pagamento seja realizado em cota única, será concedido ao contribuinte um desconto percentual que varia de acordo com a data do pagamento:

  • 20% de desconto, caso o pagamento ocorra até 10/02/2022, independentemente do número final da placa do veículo;
  • 10% de desconto, caso o pagamento ocorra até o prazo apresentado na tabela mais abaixo.

Calendário de pagamento

Os prazos de pagamento do IPVA variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.
Placa Opção em cota única com desconto de 20% Opção em cota única com desconto de 10% Opção com pgto. parcelado (sem desconto)
Final "1" 10/fev 30/mar 1ª parcela: 30/mar 2ª parcela: 28/abr 3ª parcela: 30/mai 4ª parcela: 29/jun 5ª parcela: 28/jul
Final "2" 10/fev 31/mar 1ª parcela: 31/mar 2ª parcela: 29/abr 3ª parcela: 31/mai 4ª parcela: 30/jun 5ª parcela: 29/jul
Final "3" 10/fev 28/abr 1ª parcela: 28/abr 2ª parcela: 27/mai 3ª parcela: 29/jun 4ª parcela: 28/jul 5ª parcela: 30/ago
Final "4" 10/fev 29/abr 1ª parcela: 29/abr 2ª parcela: 30/mai 3ª parcela: 30/jun 4ª parcela: 29/jul 5ª parcela: 31/ago
Final "5" 10/fev 30/mai 1ª parcela: 30/mai 2ª parcela: 29/jun 3ª parcela: 28/jul 4ª parcela: 30/ago 5ª parcela: 29/set
Final "6" 10/fev 31/mai 1ª parcela: 31/mai 2ª parcela: 30/jun 3ª parcela: 29/jul 4ª parcela: 31/ago 5ª parcela: 30/set
Final "7" 10/fev 29/jun 1ª parcela: 29/jun 2ª parcela: 28/jul 3ª parcela: 30/ago 4ª parcela: 29/set 5ª parcela: 27/out
Final "8" 10/fev 30/jun 1ª parcela: 30/jun 2ª parcela: 29/jul 3ª parcela: 31/ago 4ª parcela: 30/set 5ª parcela: 28/out
Final "9" 10/fev 28/jul 1ª parcela: 28/jul 2ª parcela: 30/ago 3ª parcela: 29/set 4ª parcela: 27/out 5ª parcela: 29/nov
Final "0" 10/fev 29/jul 1ª parcela: 29/jul 2ª parcela: 31/ago 3ª parcela: 30/set 4ª parcela: 28/out 5ª parcela: 30/nov

Valores do imposto

Para consultar o valor do IPVA de um veículo:

Os valores utilizados como base de cálculo do IPVA são os da tabela FIPE e podem ser consultados no site da SEFAZ-BA, através do menu "Inspetoria Eletrônica", depois "IPVA" e então "Base de Cálculo dos Veículos Automotores".

Formas de pagamento

O pagamento do IPVA 2022 pode ser realizado das seguintes formas:

  • Comparecendo à qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob e informando o número do RENAVAM do veículo;
  • Através do internet banking do Banco do Brasil e do Bradesco, informando o número do RENAVAM do veículo;
  • Através do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) emitido pela SEFAZ-BA. Para emiti-lo, acesse a página de emissão de DAE do site da SEFAZ-BA, informando o número do RENAVAM do veículo e depois solicitando a visualização do DAE. Atenção! A visualização do DAE só está funcionando com a utilização no navegador Internet Explorer, conforme notificado pela SEFAZ nesta página.

Quanto à Taxa de Licenciamento do veículo (CRLV), é possível pagá-la:

  • Através do internet banking dos bancos credenciados;
  • Através da emissão da guia de pagamento do Licenciamento emitida pela pela SEFAZ-BA, mas que só ficará disponível após o pagamento do IPVA, de acordo com esta página da SEFAZ.

Quanto ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos):

  • O DPVAT não terá cobrança em 2022 para todo os estados brasileiros, conforme publicado nesta página pelo governo nacional.

Direito à isenção

  • Portadores de deficiência física, visual, mental e autistas;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
  • Máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
  • Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Outras diretrizes

  • O imposto do exercício corrente somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais), estará disponível a partir do mês de março de 2022;
  • O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente e a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o imposto exercício corrente;
  • O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento;
  • O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo;
  • Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto;
  • Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto;
  • O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2022.
— Fonte de informações da página: Diário Oficial do Estado da Bahia - 23/12/2021