IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Bandeira Paraná

IPVA Paraná 2024

O governo do estado do Paraná publicou no dia 12/12/2023 as diretrizes do IPVA de 2024. A Brasil Indicadores reuniu nesta página as informações mais importantes para você ficar em dia com o imposto.

Umas das novidades é a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% (até então era de 3%).

Parcelamento e descontos

O imposto no estado do Paraná pode ser pago em cota única ou em 5 parcelas mensais. Para o contribuinte ter direito a um desconto, é necessário:

Para os veículos usados:

  • Caso o pagamento seja realizado em cota única até o final de janeiro de 2024, será concedido ao contribuinte um desconto de 6%;

Para os veículos novos:

  • O desconto será de 6% caso o pagamento seja realizado em cota única até o quinto dia após a emissão da nota fiscal.

Calendário de pagamento

Os prazos de pagamento do IPVA para veículos usados variam de acordo com o número final da placa do veículo e a opção de parcelamento do contribuinte, conforme a tabela abaixo.

Placa Opção em cota única com desconto de 6% Opção com pgto. parcelado (sem desconto)
Final "1" 17/01/2024 1ª cota: 17/01/2024 2ª cota: 19/02/2024 3ª cota: 18/03/2024 4ª cota: 17/04/2024 5ª cota: 17/05/2024
Final "2" 17/01/2024 1ª cota: 17/01/2024 2ª cota: 19/02/2024 3ª cota: 18/03/2024 4ª cota: 17/04/2024 5ª cota: 17/05/2024
Final "3" 18/01/2024 1ª cota: 18/01/2024 2ª cota: 20/02/2024 3ª cota: 19/03/2024 4ª cota: 18/04/2024 5ª cota: 20/05/2024
Final "4" 18/01/2024 1ª cota: 18/01/2024 2ª cota: 20/02/2024 3ª cota: 19/03/2024 4ª cota: 18/04/2024 5ª cota: 20/05/2024
Final "5" 19/01/2024 1ª cota: 19/01/2024 2ª cota: 21/02/2024 3ª cota: 20/03/2024 4ª cota: 19/04/2024 5ª cota: 21/05/2024
Final "6" 19/01/2024 1ª cota: 19/01/2024 2ª cota: 21/02/2024 3ª cota: 20/03/2024 4ª cota: 19/04/2024 5ª cota: 21/05/2024
Final "7" 22/01/2024 1ª cota: 22/01/2024 2ª cota: 22/02/2024 3ª cota: 21/03/2024 4ª cota: 22/04/2024 5ª cota: 22/05/2024
Final "8" 22/01/2024 1ª cota: 22/01/2024 2ª cota: 22/02/2024 3ª cota: 21/03/2024 4ª cota: 22/04/2024 5ª cota: 22/05/2024
Final "9" 23/01/2024 1ª cota: 23/01/2024 2ª cota: 23/02/2024 3ª cota: 22/03/2024 4ª cota: 23/04/2024 5ª cota: 23/05/2024
Final "0" 23/01/2024 1ª cota: 23/01/2024 2ª cota: 23/02/2024 3ª cota: 22/03/2024 4ª cota: 23/04/2024 5ª cota: 23/05/2024

Valores do imposto

Os valores do imposto ainda não foram divulgados.

Formas de pagamento

O governo estadual reforça que o sistema de pagamento é online. Os contribuintes não receberão boleto em casa ou qualquer tipo de correspondência.
As guias de pagamento devem ser emitidas pelo portal do IPVA no site da Secretaria de Fazenda. A emissão será liberada a partir de janeiro/2024.

O pagamento do IPVA 2024 pode ser realizado das seguintes formas:

  • GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
  • Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil);
  • Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público;
  • Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo;
  • Por meio de cartão de crédito, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações).

Quanto ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos):

Direito à isenção de pagamento

A isenção do imposto é aplicável às situações abaixo, mediante solicitação prévia:

  • Pessoa com deficiência física;
  • Pessoa com deficiência visual;
  • Pessoa com deficiência mental severa ou profunda;
  • Pessoa com Síndrome de Down;
  • Pessoa autista;

O veículo deve ter motor de potência inferior a 155 CV. Para mais informações, acessar a página específica do site do Governo do Estado Solicitar Isenção / imunidade de IPVA.

Direito à imunidade de pagamento

A imunidade do imposto é aplicável às situações abaixo, mediante solicitação prévia:

  • Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
  • Instituição de educação e de assistência social;
  • Partido político, inclusive suas fundações;
  • Entidade sindical de trabalhador;
  • Templos de qualquer culto.

Para mais informações, acessar a página específica do site do Governo do Estado Solicitar Isenção / imunidade de IPVA.

Outras diretrizes

  • O contribuinte pode utilizar os créditos da Nota Paraná para obter descontos no IPVA. Para isso, é necessário seguir as diretrizes descritas na página Utilização do crédito para o IPVA no site da Nota Paraná.